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Imóvel Foi Vendido: E Agora?

Seus direitos quando o proprietário decide vender o imóvel que você aluga.

Receber a notícia de que o imóvel onde você mora foi vendido pode ser assustador. Mas calma: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) garante vários direitos para você nessa situação. Entenda cada um deles.

Primeira Coisa a Saber

Você não pode ser despejado de um dia para o outro. Mesmo que o imóvel seja vendido, existem prazos e regras que protegem o inquilino.

🏷️ Direito de Preferência (Art. 27)

Seu Direito Mais Importante

Antes de vender o imóvel a terceiros, o proprietário é obrigado a oferecer a você primeiro, nas mesmas condições. Isso é o direito de preferência.

Como Funciona

  • • O proprietário deve notificá-lo por escrito sobre a intenção de vender
  • • A notificação deve conter: preço, condições de pagamento, forma de financiamento
  • • Você tem 30 dias para responder se quer comprar
  • • Se quiser comprar, deve aceitar as mesmas condições oferecidas

Se o Direito For Violado

Se o proprietário vender sem te oferecer primeiro, você pode:

  • • Requerer que a venda seja desfeita
  • • Comprar o imóvel pelo mesmo preço, mesmo após a venda
  • • Prazo para isso: 6 meses após o registro da venda no cartório

Importante

Para exercer esse direito após a venda, seu contrato deve estar averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

📄 Contrato Registrado vs. Não Registrado

A grande diferença nos seus direitos depende de uma coisa: se o contrato está registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou não.

Contrato REGISTRADO

  • • O novo comprador é obrigado a respeitar o contrato até o fim
  • • Você pode ficar no imóvel até o término do prazo
  • • Não pode ser despejado por causa da venda
  • • Tem direito de preferência garantido

Contrato NÃO REGISTRADO

  • • O novo comprador pode pedir a desocupação
  • • Você tem prazo de 90 dias para sair
  • • O prazo começa a contar da notificação
  • • Ainda tem direito de preferência, mas só pode indenização

Como Registrar o Contrato

  1. 1 Vá ao Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel
  2. 2 Leve o contrato original com firma reconhecida
  3. 3 Solicite a averbação na matrícula do imóvel
  4. 4 Pague as taxas (geralmente entre R$100 e R$300)

📅 Prazo para Desocupação: 90 Dias

Regra do Art. 8º

Se o contrato não está registrado, o novo proprietário pode pedir a desocupação, mas você tem 90 dias para sair a partir da notificação.

Como Contar o Prazo

  • • O prazo começa do dia em que você recebe a notificação
  • • A notificação deve ser por escrito (carta, e-mail ou extrajudicial)
  • • Durante os 90 dias, continue pagando o aluguel normalmente
  • • Você não paga multa por sair nessa situação

Se o Novo Dono Não Respeitar o Prazo

Se tentarem forçar sua saída antes dos 90 dias, isso é ilegal. Você pode se recusar a sair e, se houver ação de despejo, o juiz deverá garantir o prazo legal.

🏠 Quando Você Pode Permanecer

Em algumas situações, você tem direito de continuar no imóvel mesmo após a venda:

1. Contrato Registrado

Se seu contrato está averbado na matrícula do imóvel, o novo dono é obrigado a respeitar o contrato integralmente até o final do prazo.

2. Cláusula de Vigência

Se o contrato tem uma cláusula dizendo que "permanece vigente em caso de alienação" e está registrado, o novo dono deve respeitá-lo.

3. Acordo com o Novo Proprietário

Mesmo sem registro, muitos compradores aceitam manter bons inquilinos. Negocie diretamente com o novo dono.

Dica de Negociação

Se você é um bom pagador e cuida bem do imóvel, o novo proprietário pode preferir mantê-lo. Mostre seu histórico de pagamentos e proponha um novo contrato.

Resumo dos Seus Direitos

  • Preferência na compra: Você tem 30 dias para decidir se quer comprar
  • 90 dias de prazo: Mínimo para desocupação se o contrato não estiver registrado
  • Contrato registrado: O novo dono é obrigado a respeitar o contrato
  • Sem multa: Você não paga multa por sair quando o imóvel é vendido

O imóvel foi vendido e você tem dúvidas?

Analise seu contrato gratuitamente e descubra se está registrado, quais cláusulas te protegem e o que você pode exigir.

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